- 1 -A classificação dos requerentes é efetuada pelo júri, mediante a aplicação dos fatores de pontuação fixados no Anexo I deste Regulamento.
- 2 -Os requerentes são classificados por ordem decrescente da pontuação atribuída.
- 3 -Em caso de empate entre os requerentes, aplicam-se os seguintes critérios subsidiários pela ordem abaixo indicada:
- a)Situação habitacional mais precária;
- b)Menor rendimento mensal per capita;
- c)Maior número de descendentes menores no agregado familiar;
- d)Existência no agregado familiar de pessoas portadoras de deficiência física ou mental, ou de doença crónica debilitante, comprovada por atestado médico;
- e)Maior tempo de residência no concelho de Gavião.
- 4 -Compete à Câmara Municipal de Gavião homologar o relatório final do júri.
- 5 -A Câmara Municipal de Gavião deve notificar todos os requerentes do resultado do concurso, por ofício registado, enviando-lhes cópia do relatório final do júri.
Artigo 12.º — Classificação das candidaturas
Vigente desde: 30/10/2020