- 1 -O Município de Gavião celebra um contrato de arrendamento urbano com o requerente a quem a habitação for atribuída.
- 2 -O contrato é feito por escrito e em triplicado, ficando um exemplar com cada um dos outorgantes, destinando-se o terceiro ao Serviço de Finanças de Gavião.
- 3 -O contrato deve mencionar, entre outros, os seguintes elementos:
- a)A identidade dos outorgantes;
- b)A identidade dos elementos do agregado familiar do arrendatário;
- c)A indicação de que o contrato é de renda apoiada;
- d)A identificação e localização da habitação arrendada;
- e)O valor da renda inicial;
- f)A fórmula de atualização e revisão da renda, nos termos do artigo 23.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação;
- g)O tempo, a forma e o lugar de pagamento da renda;
- h)O prazo de vigência do contrato;
- i)A menção expressa das causas de resolução do contrato;
- j)A menção de que o arrendatário toma conhecimento das normas do Regulamento Municipal de Atribuição de Habitações Sociais do Município de Gavião e que se compromete ao seu cumprimento, em especial das que impõem a apresentação de declarações sobre a composição e os rendimentos do agregado familiar;
- k)A menção de que os elementos do agregado familiar do arrendatário se obrigam a cumprir as normas relativas à utilização da habitação constantes dos regulamentos referidos nas duas alíneas anteriores;
- l)A data da sua celebração;
- m)As assinaturas dos outorgantes.
Artigo 14.º — Contrato
Vigente desde: 30/10/2020