- 1 -A renda mensal efetiva é calculada através da fórmula estabelecida nos artigos 21.º e seguintes da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
- 2 -O pagamento da renda deve ser feito na Tesouraria da Câmara Municipal de Gavião, nos primeiros 8 (oito) dias de cada mês.
Artigo 16.º — Renda
Vigente desde: 30/10/2020