- 1 -A renda é atualizada anualmente pela aplicação do coeficiente de atualização em vigor.
- 2 -A renda é igualmente atualizada e revista sempre que se verifique alteração da composição do agregado familiar e do seu rendimento, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua atual redação.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, os arrendatários devem entregar nos Serviços Municipais de Ação Social documentos comprovativos da composição e dos rendimentos do agregado familiar.
- 4 -A Câmara Municipal de Gavião pode solicitar, a todo o tempo, os documentos a que se refere o número anterior.
- 5 -Em caso de renovação do contrato, os documentos mencionados no n.º 3 devem ser apresentados pelos arrendatários até 20 (vinte) dias antes do termo do prazo contratual.
Artigo 17.º — Atualização e revisão da renda
Vigente desde: 30/10/2020