- 1 -A instrução do processo de contraordenação e a aplicação das coimas e sanções acessórias são da competência do Presidente da Câmara Municipal de Gavião.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Gavião pode delegar a instrução do processo no Serviço de Contraordenações, Execuções Fiscais, Contencioso e Apoio Jurídico.
- 3 -O produto das coimas, mesmo quando sejam fixadas em juízo, constitui receita do Município do Gavião.
Artigo 32.º — Processo contraordenacional
Vigente desde: 30/10/2020