A aplicação das coimas previstas neste Capítulo não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil e criminal decorrente dos factos praticados.
Artigo 33.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 30/10/2020
A aplicação das coimas previstas neste Capítulo não isenta o infrator da eventual responsabilidade civil e criminal decorrente dos factos praticados.