Sempre que a contraordenação resulte da omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infrator de cumprir o dever a que estava vinculado, se isso ainda for possível.
Sempre que a contraordenação resulte da omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infrator de cumprir o dever a que estava vinculado, se isso ainda for possível.