- 1 -Podem requerer o arrendamento de habitações sociais os cidadãos com domicílio no concelho de Gavião e nele recenseados há 3 (três) anos, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que residam em habitações precárias ou sem condições da habitabilidade adequadas ao seu agregado familiar.
- 2 -O requerimento é liminarmente indeferido quando contenha falsas declarações ou algum elemento do agregado familiar do requerente se encontre numa das seguintes situações:
- a)Seja proprietário, comproprietário, usufrutuário, promitente-comprador ou arrendatário de imóvel em território nacional que possua condições da habitabilidade adequadas ao agregado familiar;
- b)Tenha abandonado uma habitação municipal, ou sido dela despejado por sentença transitada em julgado;
- c)Esteja a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- d)Tenha dívidas de qualquer natureza ao Município de Gavião.
Artigo 7.º — Requisitos dos candidatos
Vigente desde: 30/10/2020