- 1 -As candidaturas são apresentadas no prazo fixado no anúncio de abertura do concurso, através de requerimento elaborado de acordo com o modelo a fornecer pelos Serviços Municipais de Ação Social.
- 2 -Do requerimento devem constar expressamente os seguintes elementos:
- a)Declaração, sob compromisso de honra, do requerente de que as suas declarações correspondem à verdade;
- b)Menção de que a prestação de falsas declarações constitui um crime previsto e punido pelo artigo 348.º-A do Código Penal e implica o indeferimento do pedido ou a anulação administrativa do contrato de arrendamento pela Câmara Municipal de Gavião, caso a falsidade seja apurada em momento posterior à sua celebração.
- 3 -Juntamente com o requerimento, os requerentes devem apresentar os seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade pessoal e de cada um dos membros do agregado familiar, válidos à data da candidatura;
- b)Certidão da Junta de Freguesia que certifique a data do recenseamento eleitoral do requerente e a composição do seu agregado familiar;
- c)Fotocópias das declarações do IRS dos membros do agregado familiar sujeitos de imposto, relativas ao ano anterior ao da candidatura, e respetivas notas de liquidação;
- d)Fotocópias das autorizações de residência do candidato e outros membros do agregado familiar, ou documento equivalente, que os habilitem a permanecer no território nacional, caso sejam imigrantes;
- e)Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais, no caso de situações de divórcio ou separação;
- f)Documento comprovativo de deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (sessenta por cento);
- g)Comprovativo de doença crónica.
- 4 -Alguns dos documentos referidos na alínea c) do número anterior podem ser substituídos pelos seguintes documentos:
- a)Recibos de vencimento atualizados, caso se trate de trabalhadores por conta de outrem;
- b)Declaração de descontos efetuados, emitida pelo Instituto da Segurança Social, I. P., caso se trate de trabalhadores por conta própria;
- c)Declaração do organismo que atribui a pensão, caso se trate de reformados;
- d)Declaração do Instituto da Segurança Social, I. P. relativa à atribuição de subsídio de desemprego ou de Rendimento Social de Inserção.
Artigo 9.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 30/10/2020