- 1 -O presente regulamento define o regime de atribuição do título de psicólogo especialista e define as áreas de prática que, dentro do exercício da psicologia, são consideradas especialidades.
- 2 -O presente regulamento define ainda as especialidades avançadas.
- 3 -As disposições deste diploma aplicam-se a todos os psicólogos, membros efetivos, com inscrição em vigor na Ordem dos Psicólogos Portugueses.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 08/11/2021