- 1 -O título de psicólogo especialista constitui uma certificação de competência específica na área da respetiva especialidade.
- 2 -Apenas o psicólogo especialista pode usar e publicitar o seu título de especialidade ou especialidade avançada.
- 3 -Caso reúna as condições fixadas no presente regulamento, o psicólogo pode acumular mais do que uma especialidade ou mais do que uma especialidade avançada.
Artigo 2.º — Natureza do título
Vigente desde: 08/11/2021