O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.
ANEXO I
Especialidades reconhecidas
(a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º)
(1) Psicologia clínica e da saúde;
(2) Psicologia da educação;
(3) Psicologia do trabalho, social e das organizações.
Especialidades avançadas reconhecidas
De acordo com o n.º 4 do artigo 5.º, a especialidade avançada é atribuída a especialistas, podendo ser atribuída independentemente da área de especialidade.
Especialidades avançadas
- a)Coaching psicológico (3);
- b)Intervenção precoce (2);
- c)Necessidades educativas especiais (2);
- d)Neuropsicologia (1);
- e)Psicologia vocacional e do desenvolvimento da carreira (2);
- f)Psicogerontologia (1);
- g)Psicologia comunitária (3);
- h)Psicologia da justiça (1);
- i)Psicologia da saúde ocupacional (3);
- j)Psicologia do desporto (1);
- k)Psicoterapia (1);
- l)Sexologia (1).
Para efeitos de avaliação de candidaturas e representação das áreas, as especialidades propostas enquadram-se nos seguintes colégios: (1) Psicologia clínica e da saúde; (2) Psicologia da educação; (3) Psicologia do trabalho, social e das organizações.
ANEXO II
Tabela dos Códigos dos Elementos Curriculares
Os créditos da formação profissional são os referidos ao abrigo do sistema de acreditação da formação aprovado pela Direção e publicado no portal eletrónico da Ordem.
(ver documento original)
ANEXO III
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade de psicologia clínica e da saúde
Definição
Especialista em psicologia clínica e da saúde é aquele a quem é reconhecida competência científica na aplicação dos conceitos, metodologias e técnicas na área clínica e da saúde, nomeadamente no diagnóstico, avaliação psicológica, intervenção, planeamento, monitorização, intervenção psicológica, avaliação da intervenção, conceptualização de caso e investigação dos seus clientes.
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
- 1 -288 créditos para quem tem um estágio profissional fora da área clínica e da saúde.
- 2 -264 créditos para quem tem um estágio profissional em psicologia clínica e da saúde ou para aqueles que se inscreveram como membros efetivos da Ordem ao abrigo do disposto no artigo 84.º do Estatuto ou do artigo 25.º do Regulamento de Estágios.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -72 ou 48 créditos, para quem fez o estágio profissional fora da área ou dentro da área clínica e da saúde, respetivamente, têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -72 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade de psicologia clínica e da saúde.
- 3 -72 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das três componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 120 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
- 1 -40 dos créditos de formação têm de ser efetuados nas seguintes competências centrais da psicologia clínica e da saúde: 1) Avaliação psicológica; 2) Planeamento, monitorização e avaliação da intervenção; 3) Consulta/intervenção psicológica; e 4) Conceptualização de caso.
- 2 -Dentro dos outros elementos, 72 créditos têm de ser obtidos por atividades de supervisão. Esta supervisão tem de ser realizada com especialista na área.
- 3 -A atribuição do grau de especialista depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, intervenção avaliada ou relatório de projeto de intervenção. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso seja avaliado negativamente.
ANEXO IV
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade de psicologia da educação
Definição
Especialista em psicologia da educação é aquele a quem é reconhecida competência científica na aplicação dos conceitos, metodologias e técnicas na área da educação, nomeadamente no diagnóstico, avaliação psicológica, intervenção, planeamento, monitorização, intervenção psicológica, avaliação da intervenção, aconselhamento e intervenção psicoeducacional e investigação dos seus clientes.
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
- 1 -288 créditos para quem tem um estágio profissional fora da área de educação.
- 2 -264 créditos para quem tem um estágio profissional em psicologia da educação ou para aqueles que se inscreveram como membros efetivos da Ordem ao abrigo do disposto no artigo 84.º do Estatuto ou do artigo 25.º do Regulamento de Estágios.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -72 ou 48 créditos, para quem fez o estágio profissional fora da área ou dentro da área educacional, respetivamente, têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -72 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade de psicologia da educação.
- 3 -72 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das três componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 120 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
- 1 -40 dos créditos de formação têm de ser efetuados nas seguintes competências centrais da psicologia da educação:
1) Avaliação psicológica em contexto educativo;
2) Conceção, implementação e avaliação de intervenções psicoeducativas;
3) Orientação vocacional;
4) Inclusão e necessidades educativas especiais;
5) Consultadoria em contexto educativo;
6) Aconselhamento e intervenção psicoeducacional.
- 2 -Dentro dos outros elementos, 57 créditos têm de ser obtidos por atividades de supervisão. Esta supervisão tem de ser realizada com especialista na área.
- 3 -A atribuição do grau de especialista depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, intervenção avaliada ou relatório de projeto de intervenção. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso avaliado negativamente.
ANEXO V
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade de psicologia do trabalho, social e das organizações
Definição
Especialista em psicologia do trabalho, social e das organizações é aquele a quem é reconhecida competência científica na aplicação dos conceitos, metodologias e técnicas na área do trabalho, social e das organizações, nomeadamente no diagnóstico, avaliação psicológica, intervenção, planeamento, monitorização, intervenção psicológica, avaliação da intervenção, aconselhamento, seleção e recrutamento, intervenção social e comunitária e investigação dos seus clientes.
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
- 1 -288 créditos para quem tem um estágio profissional fora da área de psicologia do trabalho, social e das organizações.
- 2 -264 créditos para quem tem um estágio profissional em psicologia do trabalho, social e das organizações ou para aqueles que se inscreveram como membros efetivos da Ordem ao abrigo do disposto no artigo 84.º do Estatuto ou do artigo 25.º do Regulamento de Estágios.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -72 ou 48 créditos, para quem fez o estágio profissional fora de área ou dentro da área do trabalho, social e das organizações, respetivamente, têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -72 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade de psicologia do trabalho, social e das organizações.
- 3 -72 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das 3 componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 120 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
- 1 -40 dos créditos de formação têm de ser efetuados nas seguintes competências centrais da psicologia do trabalho, social e das organizações:
1) Recrutamento, seleção e acolhimento;
2) Desenvolvimento de competências;
3) Desenvolvimento organizacional e reestruturação;
4) Assessment e desenvolvimento de potencial;
5) Desenvolvimento de carreira;
6) Gestão de desempenho;
7) Desenvolvimento e comportamento organizacional;
8) Conceptualização e representação social (atitudes, estereótipos, etc.);
9) Intervenção social e comunitária;
10) Reconhecimento e gestão da compensação.
- 2 -Dentro dos outros elementos, 57 créditos têm de ser obtidos por atividades de orientação com mentor. Esta supervisão tem de ser realizada com mentor especialista na área.
- 3 -A atribuição do grau de especialista depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com relatório retrospetivo e plano prospetivo e estudo de caso em contexto do trabalho, social e das organizações. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso avaliado negativamente.
ANEXO VI
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de coaching psicológico
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
São necessários 210 créditos para a atribuição da especialidade avançada.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -52 desses créditos têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -36 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade avançada.
- 3 -52 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das três componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 105 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
A atribuição do título de especialidade avançada nesta área depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, avaliação de intervenção, relatório de projeto. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso avaliado negativamente.
ANEXO VII
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de intervenção precoce
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
São necessários 210 créditos para a atribuição da especialidade avançada.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -52 desses créditos têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -36 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade avançada.
- 3 -52 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das três componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 105 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
A atribuição do título de especialidade avançada nesta área depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, avaliação de intervenção, relatório de projeto. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso seja avaliado negativamente.
ANEXO VIII
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de necessidades educativas especiais
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
São necessários 210 créditos para a atribuição da especialidade avançada.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -52 desses créditos têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -36 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade avançada.
- 3 -52 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das três componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 105 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
A atribuição do título de especialidade avançada nesta área depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, avaliação de intervenção, relatório de projeto. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso avaliado negativamente.
ANEXO IX
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de neuropsicologia
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
São necessários 210 créditos para a atribuição da especialidade avançada.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -52 desses créditos têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -36 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade avançada.
- 3 -52 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das 3 componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 105 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
A atribuição do título de especialidade avançada nesta área depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, avaliação de intervenção, relatório de projeto. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso avaliado negativamente.
ANEXO X
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de psicologia vocacional e do desenvolvimento da carreira
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
São necessários 210 créditos para a atribuição da especialidade avançada.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -52 desses créditos têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -36 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade avançada.
- 3 -52 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das 3 componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 105 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
A atribuição do título de especialidade avançada nesta área depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, avaliação de intervenção, relatório de projeto. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso avaliado negativamente.
ANEXO XI
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de psicogerontologia
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
São necessários 210 créditos para a atribuição da especialidade avançada.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -52 desses créditos têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -36 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade avançada.
- 3 -52 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das 3 componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 105 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
A atribuição do título de especialidade avançada nesta área depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, avaliação de intervenção, relatório de projeto. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso avaliado negativamente.
ANEXO XII
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de psicologia comunitária
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
São necessários 210 créditos para a atribuição da especialidade avançada.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -52 desses créditos têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -36 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade avançada.
- 3 -52 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das 3 componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 105 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
A atribuição do título de especialidade avançada nesta área depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, avaliação de intervenção, relatório de projeto. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso avaliado negativamente.
ANEXO XIII
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de psicologia da justiça
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
São necessários 210 créditos para a atribuição da especialidade avançada.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -52 desses créditos têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -36 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade avançada.
- 3 -52 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das três componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 105 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
A atribuição do título de especialidade avançada nesta área depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, avaliação de intervenção, relatório de projeto. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso avaliado negativamente.
ANEXO XIV
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de psicologia da saúde ocupacional
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
São necessários 210 créditos para a atribuição da especialidade avançada.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -52 desses créditos têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -36 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade avançada.
- 3 -52 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das três componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 105 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
A atribuição do título de especialidade avançada nesta área depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, avaliação de intervenção, relatório de projeto. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso avaliado negativamente.
ANEXO XV
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de psicologia do desporto
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
São necessários 210 créditos para a atribuição da especialidade avançada.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -52 desses créditos têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -36 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade avançada.
- 3 -52 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das três componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 105 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
A atribuição do título de especialidade avançada nesta área depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, avaliação de intervenção, relatório de projeto. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso avaliado negativamente.
ANEXO XVI
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de psicoterapia
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
- 1 -A pessoa é reconhecida pelas sociedades, associações ou outras entidades como estando habilitada para o exercício da psicoterapia: o reconhecimento da habilitação necessária para o exercício da psicoterapia é feito pelas sociedades que realizam formação nesta área de especialização.
- 2 -Este reconhecimento decorre ao abrigo do protocolo estabelecido com a Ordem dos Psicólogos Portugueses que visa a uniformização dos critérios de formação das entidades referidas no artigo anterior no sentido de as mesmas garantirem um mínimo de:
- a)400 horas de formação teórico/clínica;
- b)150 horas de supervisão de casos de psicoterapia;
- c)100 horas de terapia pessoal ou desenvolvimento pessoal.
ANEXO XVII
Requisitos e critérios para a atribuição do título de especialidade avançada de sexologia
Créditos para a atribuição do título de especialidade:
São necessários 210 créditos para a atribuição da especialidade avançada.
Requisitos quantitativos adicionais:
- 1 -52 desses créditos têm de ser obtidos por componente de experiência profissional.
- 2 -36 desses créditos têm de ser obtidos por componente formativa na área de especialidade avançada.
- 3 -52 desses créditos têm de ser obtidos através de outros elementos curriculares na área de especialidade.
- 4 -Nenhuma das três componentes curriculares consideradas (i.e., experiência profissional, formação ou outros elementos) é valorizada além dos 105 créditos.
Requisitos qualitativos adicionais:
A atribuição do título de especialidade avançada nesta área depende ainda da avaliação de um relatório ou artigo elaborado pelo candidato com um de três elementos: estudo de caso, avaliação de intervenção, relatório de projeto. Este relatório é avaliado pelo conselho da especialidade ou comissão técnica de admissão das especialidades, sendo atribuída uma classificação (aprovado ou não aprovado) e podendo ser novamente submetido caso avaliado negativamente.
23 de junho de 2021. - O Bastonário da Ordem dos Psicólogos Portugueses, Francisco Miranda Rodrigues.
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