- 1 -Sem prejuízo do cumprimento da demais legislação que se imponha na matéria, a utilização dos caminhos vicinais com eventos de natureza religiosa, cultural, desportiva ou recreativa está sujeita a autorização da Freguesia, a qual poderá impor restrições quando estiver em causa a comodidade do trânsito e da população em geral.
- 2 -A comunicação do evento à Freguesia deverá ter lugar com 20 dias de antecedência em relação à data do início da ocupação pretendida.
Artigo 12.º — Eventos culturais, desportivos e religiosos
Vigente desde: 01/08/2025