- 1 -O previsto no presente Regulamento não dispensa o cumprimento das demais disposições legais e regulamentares em vigor, designadamente:
- a)Código da Estrada e Regulamento de Sinalização de Trânsito;
- b)Regulamento da Ocupação do espaço Público do Município de Leiria;
- c)Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos, Limpeza Urbana e Higiene Pública;
- d)Regulamento das Atividades Diversas do Município de Leiria.
- 2 -As dúvidas e omissões suscitadas no âmbito de aplicação do presente Regulamento serão resolvidas em conformidade com os critérios de interpretação e integração estabelecidos na lei geral.
Artigo 19.º — Legislação subsidiária e interpretação
Vigente desde: 01/08/2025