- 1 -A administração dos caminhos vicinais compreende a sua conservação e melhoramento tendo em vista a prossecução do interesse público, ou mesmo o alargamento da faixa de rodagem de acordo com o princípio da sua utilização e da boa administração.
- 2 -As despesas a que houver lugar por força da atuação da Junta da União das Freguesias nesta matéria devem satisfazer os requisitos da economia, eficiência e eficácia.
- 3 -A Junta da União das Freguesias, na execução das obras de beneficiação e alargamento dos caminhos vicinais poderá ser auxiliada financeiramente e por recursos humanos pela Câmara Municipal, sempre que tal seja requerido e desde que esta entidade pública assim o entenda.
Artigo 6.º — Administração
Vigente desde: 01/08/2025