A apreciação e decisão da eventual isenção ou redução das taxas previstas nos artigos anteriores carecem de formalização do pedido prévio à liquidação da taxa, que deverá ser acompanhado dos documentos comprovativos de naturezas jurídica das entidades, da sua finalidade estatutária, da condição, bem como dos demais dados exigíveis em cada caso, sem prejuízo de outros procedimentos especiais previstos em regulamento ou por deliberação da Assembleia Municipal.
Artigo 27.º — Procedimento na isenção e na redução
Vigente desde: 21/07/2026