- 1 -São títulos, designadamente, o alvará, a licença, a autorização, os recibos de pagamentos de taxas e outros legalmente fixados.
- 2 -Nos termos do n.º 2 do artigo 62.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, salvo se a lei prescrever forma especial, o título dos direitos conferidos aos particulares por deliberação dos órgãos das autarquias locais ou decisão dos seus titulares é um alvará expedido pelo respetivo presidente.
Artigo 28.º — Títulos
Vigente desde: 21/07/2026