- 1 -Todos os títulos são considerados precários, podendo a Câmara Municipal, por motivo de interesse público, devidamente fundamentado, fazer cessá-los, restituindo, neste caso, a taxa correspondente ao período não utilizado.
- 2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os títulos que, nos termos da lei, não sejam considerados precários.
Artigo 30.º — Precariedade dos títulos
Vigente desde: 21/07/2026