- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento ou autorização e mediante o pagamento das taxas, os serviços municipais assegurarão a emissão do título respetivo, no qual deverá constar, sem prejuízo de informação diferente ou complementar quando legalmente fixada:
- a)A identificação do titular: nome e cartão de cidadão ou cartão de identificação de pessoa coletiva, consoante o caso;
- b)O objeto do licenciamento, sua localização e características;
- c)As condições impostas no licenciamento;
- d)A validade, bem como o seu número de ordem.
- 2 -O período referido no licenciamento pode reportar-se ao dia, semana, mês ou ano civil, determinado em função do respetivo calendário.
Artigo 29.º — Emissão de títulos
Vigente desde: 21/07/2026