- 1 -A Entidade Gestora poderá cobrar aos utilizadores, determinadas tarifas por prestação de serviços auxiliares, isto é, por serviços de caráter conexo com os serviços de águas e/ou águas residuais mas que, pela sua natureza, nomeadamente por serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, devem ser objeto de faturação específica, de acordo com o tarifário em vigor.
- 2 -Quando o utilizador solicitar a prestação do serviço respetivo, a Entidade Gestora pode cobrar o seu custo ou um preço fixo e único por cada serviço prestado, devendo informar previamente o utilizador acerca da tarifa aplicável ao serviço solicitado.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, podem ser cobradas as seguintes tarifas:
- a)Análise de projetos de sistemas prediais de abastecimento de água e recolha de águas residuais a pedido dos utilizadores;
- b)Execução de ramais de ligação, nas situações previstas no n.º 2, do Artigo 101.º;
- c)Realização de vistorias ou ensaios de sistemas prediais de abastecimento de água e recolha de águas residuais a pedido dos utilizadores;
- d)Suspensão e reinício da ligação do serviço de abastecimento de água por incumprimento do utilizador;
- e)Suspensão e reinício da ligação do serviço de recolha de águas residuais, por impossibilidade de interrupção do serviço de abastecimento de água por incumprimento do utilizador;
- f)Suspensão e reinício da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- g)Verificação extraordinária de contador/medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- h)Leitura extraordinária de consumos de água e/ou de caudais de águas residuais rejeitados por solicitação do utilizador;
- i)Ligação temporária aos sistemas públicos, designadamente para estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária, tais como feiras, festivais e exposições;
- j)Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública;
- k)Recolha, transporte e destino final de lamas provenientes de fossas séticas, recolhidas através de meios móveis, efetuada no âmbito do Artigo99.º;
- l)Desobstrução de sistemas prediais de recolha de águas residuais;
- m)Informação sobre os sistemas públicos em plantas de localização.
Artigo 100.º — Tarifas de serviços auxiliares
Vigente desde: 30/10/2020