Cada serviço adicional de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas, para além dos referidos no n.º 2 do Artigo anterior, será devido uma tarifa por cada serviço prestado de acordo com o tarifário em vigor.
Artigo 99.º — Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas
Vigente desde: 30/10/2020