- 1 -Cada prédio é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir e/ou a aprovar pela Entidade Gestora, o abastecimento ser feito por mais do que um ramal de ligação.
- 2 -Os estabelecimentos comerciais e/ou industriais inseridos em novas edificações de utilização coletiva são, por norma, abastecidos por ramais individuais.
Artigo 32.º — Utilização de um ou mais ramais de ligação
Vigente desde: 30/10/2020