- 1 -Cada ramal de ligação ou sua ramificação deverá ter na via pública ou zona confinante com o prédio, uma válvula de corte, de modelo definido pela Entidade Gestora, que permita a suspensão do abastecimento de água.
- 2 -As válvulas de corte só podem ser manobradas por pessoal da Entidade Gestora e/ou da Proteção Civil.
Artigo 33.º — Válvula de corte para suspensão do abastecimento
Vigente desde: 30/10/2020