- 1 -A instalação, conservação, reabilitação e reparação do sistema público de drenagem de águas pluviais, assim como a sua substituição e renovação é competência dos SMAS de Mafra.
- 2 -Na conceção de sistemas prediais de drenagem de águas pluviais, a ligação à rede pública é feita de acordo com as condições definidas pelo Município.
Artigo 65.º — Gestão dos sistemas de drenagem de águas pluviais
Vigente desde: 30/10/2020