- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas aos serviços públicos de abastecimento de água e/ou recolha drenagem de águas residuais urbanas todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da respetiva vigência, nos termos do Artigo 86.º
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas e variáveis os utilizadores são classificados como domésticos ou não domésticos.
Artigo 93.º — Incidência
Vigente desde: 30/10/2020