- 1 -As componentes fixa e variável, da tarifa de recolha serão aplicadas a todos os utilizadores que residam em edificação situada no concelho de Mafra.
- 2 -Aos utilizadores que nos termos do número anterior paguem a tarifa de disponibilidade e a tarifa variável de recolha e não estejam ligados ao sistema público de drenagem de águas residuais, serão efetuados os serviços de recolha, transporte e destino final de lamas provenientes das suas fossas séticas, através de meios móveis, de acordo com o planeamento predefinido no n.º 3.
- 3 -A periodicidade do supramencionado serviço de recolha, transporte e destino final de lamas provenientes de fossas séticas estabelecida de acordo com um planeamento predefinido com a Entidade Gestora, tendo por base as características da sua fossa sética individual.
- 4 -O serviço de limpeza é executado no prazo máximo de 10 (dez) dias após a sua solicitação pelo utilizador, devendo, no entanto, quando estejam em causa condições de saúde pública, segurança ou contaminação, ser efetuado logo que a Entidade Gestora delas tenha conhecimento.
Artigo 98.º — Aplicação da tarifa de disponibilidade e da tarifa variável do serviço de recolha de águas residuais
Vigente desde: 30/10/2020