São liminarmente excluídos de análise os pedidos que se encontrem nas seguintes situações:
- a)Não preencham, os requisitos previstos no artigo 6.º;
- b)A prestação de falsas declarações por parte do/a requerente ou requerentes com o objetivo de obtenção do incentivo;
- c)Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam quaisquer dívidas para com o Município, Segurança Social e Autoridade Tributária, salvo se as mesmas se encontrarem em situação de acordo em cumprimento.