- 1 -Caso a decisão seja de indeferimento, pode o/a requerente ou requerentes apresentar reclamação, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal do Peso da Régua, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de notificação.
- 2 -A reavaliação do processo e consequente decisão, deverá ser comunicada ao requerente ou requerentes no prazo de 10 dias úteis.
Artigo 9.º — Reclamações
Vigente desde: 22/08/2024