- 1 -O apoio previsto no presente regulamento, destina-se a crianças nascidas a partir do dia 1 de janeiro de 2024, e que integrem agregados familiares com residência fiscal no concelho do Peso da Régua, há, pelo menos, dois anos.
- 2 -O apoio destina-se, também, a crianças e jovens até a maioridade e que tenham sido adotadas a partir de dia 1 de janeiro de 2024, por famílias com residência fiscal no concelho do Peso da Régua, há, pelo menos, dois anos.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 22/08/2024