Tem legitimidade para requerer o incentivo à natalidade:
- 1 -Os progenitores, em conjunto ou em separado, casados ou que vivam em união de facto;
- 2 -O/A progenitor/a que tiver a guarda do menor;
- 3 -O adotante da criança;
- 4 -Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada e com quem a mesma resida.