- 1 -O pedido de apoio é apresentado através do preenchimento de formulário próprio, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal, ou por via eletrónica para o email [email protected].
- 2 -O pedido deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Apresentação dos documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
- b)Apresentação da Certidão de Nascimento/Assento de Nascimento da criança;
- c)Documento comprovativo do domicílio fiscal, atestando a residência dos requerentes no concelho do Peso da Régua, há pelo menos dois anos;
- d)Comprovativo da decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes de que a criança lhe esteja confiada (nos casos previstos nos números 3 e 4 do artigo 4.º deste regulamento);
- e)Comprovativo de IBAN, emitido pela entidade bancária em nome do/a requerente;
- f)Declarações de não dívida às finanças e à segurança social de todos os elementos do agregado familiar.
- 3 -O Município pode solicitar outros documentos ou promover diligências que se revelem necessárias e imprescindíveis à análise avaliação da candidatura.
- 4 -A candidatura deverá ser requerida no município até 60 dias após o nascimento da criança ou da formalização da adoção, bem como nos casos previstos no n.º 4, do artigo 4.º deste Regulamento.
- 5 -Excecionalmente, poderá admitir-se um prazo superior ao previsto no número anterior, desde que devidamente fundamentado e após despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, sobre a admissão da candidatura.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 22/08/2024