- 1 -O valor do apoio a atribuir é de:
- a)750,00€ (setecentos e cinquenta euros) no primeiro filho;
- b)1000,00€ (mil euros) no segundo filho;
- c)1500,00€ (mil e quinhentos euros) no terceiro filho e seguintes.
- 2 -O pagamento do montante previsto no número anterior será efetuado por transferência bancária, em duas prestações iguais.
- 3 -O pagamento da segunda prestação, está condicionada à apresentação de comprovativos de despesas no valor total do apoio atribuído.
- 4 -É considerado comprovativo de despesa faturas de estabelecimentos comerciais sediados no concelho do peso da régua, bem como faturas de água, eletricidade, gás, telecomunicações respeitantes à morada do agregado familiar, e rendas e empréstimos de habitação própria e permanente do agregado familiar.
- 5 -O comprovativo é feito através da apresentação de faturas com número de contribuinte de qualquer elemento do agregado familiar.
Artigo 5.º — Apoio
Vigente desde: 22/08/2024