- 1 -A candidatura deverá ser efetuada, impreterivelmente, até 180 dias após o nascimento ou adoção da criança.
- 2 -No caso da adoção, a data do terno do prazo para a apresentação da candidatura deverá ser contada a partir da data em que o requerente foi notificado da sentença final da adoção.
- 3 -O prazo para requerer o apoio à família de crianças que frequentem o Jardim de Infância e Escola do primeiro ciclo do ensino básico, é de 1 de outubro até 15 de dezembro de cada ano.
- 4 -O pagamento será efetuado até 15 de fevereiro do ano seguinte.
- 5 -O Apoio à família tem que ser requerido anualmente.
Artigo 10.º — Prazo de candidatura
Vigente desde: 01/08/2025