- 1 -Será atribuído o apoio, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia de Dardavaz em sede de reunião mensal ordinária.
- 2 -O pagamento do apoio ou incentivo à natalidade e adoção deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias após a deliberação ou certificação de conclusão do processo de atribuição.
Artigo 12.º — Atribuição do apoio à natalidade e adoção
Vigente desde: 01/08/2025