- 1 -A deliberação/tomada de decisão do executivo da Junta de Freguesia de Dardavaz será comunicada ao requerente e ficará registada em ata de reunião mensal ordinária.
- 2 -Os requerentes podem efetuar a reclamação, caso de deliberação indeferida, no prazo de dez dias uteis após terem tomado conhecimento do indeferimento.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Dardavaz
- 4 -A reavaliação do processo e o resultado da reclamação deverá ser comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias uteis.
Artigo 13.º — Decisão e prazo de reclamações
Vigente desde: 01/08/2025