- 1 -O presente regulamento tem aplicabilidade em toda a área geográfica da Freguesia de Dardavaz, cujo objetivo estrutural consiste na atribuição de apoios e benefícios sociais especialmente direcionados à natalidade, adoção e às famílias.
- 2 -O presente regulamento aplica-se a todas as crianças nascidas e residentes em Dardavaz no que respeita à natalidade e adoção, assim como todas as crianças, residentes ou não, que frequentem o Jardim de Infância e a Escola Básica de Freguesia de Dardavaz.
As medidas de apoio financeiro às famílias no âmbito das políticas de incentivo à natalidade, concretizam-se através da atribuição de um subsídio de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros) e vale ou presente com valor nunca superior a (euro) 50,00 (cinquenta euros) a receber no primeiro ano de vida da criança.
Artigo 2.º — Âmbito e objetivo
Vigente desde: 01/08/2025