- 1 -São beneficiários das medidas de apoio financeiro ao incentivo à natalidade ou adoção, os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares, residentes e recenseados na Freguesia de Dardavaz, e desde que preencham os requisitos que constam neste regulamento.
- 2 -Podem requerer a atribuição do apoio à natalidade e adoção:
- a)Os progenitores, em conjunto, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da legislação em vigor;
- b)O/a Progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja à sua guarda;
- d)Os pais adotantes, em conjunto, ou pai ou mãe adotante conforme a situação;
Artigo 3.º — Natalidade e adoção
Vigente desde: 01/08/2025