São condições para a atribuição dos apoios sociais, cumulativamente:
- a)Que a criança seja registada como natural da Freguesia de Dardavaz, salvo nas situações previstas na alínea c) e d) do artigo 3.º;
- b)Que a criança resida efetivamente com o/a requerente ou requerentes;
- c)Que pelo menos um dos requerentes, do direito ao incentivo, resida e esteja recenseado há pelo menos um ano continuo, à data do nascimento da criança ou à data legal da adoção, na freguesia de Dardavaz;
- d)Fornecer todos os documentos solicitados, devidamente atualizados;
- e)No caso específico de adoção, que a criança na data legal da adoção tenha idade igual ou inferior a 10 anos;
- f)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem faze-lo logo que reúnam condições para o efeito, sob pena de devolver à Junta de Freguesia de Dardavaz o valor do apoio ou incentivo.
- g)Que o/a requerente não possua quaisquer dividas à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social.