- 1 -A utilização do Cartão ocorre no momento do pagamento em estabelecimentos aderentes, mediante identificação do titular através da aplicação móvel (QR Code), cartão físico ou Número de Identificação Fiscal (NIF).
- 2 -O Cartão não constitui instrumento de pagamento autónomo, funcionando exclusivamente como mecanismo de identificação e de execução de benefícios previamente atribuídos pelo Município ou de descontos promocionais no âmbito da rede aderente.
- 3 -O processo de Registo e Validação da Transação é desencadeado pelo cliente e operacionalizado da seguinte forma:
- a)O titular utiliza a aplicação oficial para proceder ao registo da operação, assegurando a leitura do QR Code ou a introdução manual dos dados da fatura emitida pelo estabelecimento.
- b)O estabelecimento aderente deve garantir que a fatura contém todos os elementos necessários para a leitura automática e validar, no seu terminal ou plataforma, a efetivação da transação.
- 4 -A validação efetuada pelo cliente nos termos do número anterior constitui condição obrigatória para:
- a)A atribuição automática e imediata de pontos na sua conta pessoal;
- b)O registo da transação para efeitos de futuro reembolso ou liquidação ao estabelecimento.
- 5 -No que respeita à utilização de saldos (Vouchers ou Créditos Sociais), o fluxo de resgate observa o seguinte:
- a)Apoios Sociais: O cliente apresenta o cartão para que o estabelecimento resgate o valor da compra diretamente do saldo preexistente na sua conta.
- b)Vouchers Promocionais: O cliente apresenta o cartão e define o valor exato que pretende descontar (fracionamento), sendo este montante automaticamente abatido no seu saldo de vouchers.
- c)Confirmação de Recebimento: Após a confirmação do valor descontado pelo estabelecimento na plataforma, o lojista recebe automaticamente o crédito correspondente no sistema.
- 6 -Os vouchers podem ser utilizados de forma total ou parcial (fracionada), em uma ou múltiplas transações, até ao esgotamento do respetivo valor ou termo do prazo de validade.
- 7 -Sempre que o valor da compra seja superior ao saldo utilizado, o montante remanescente deve ser liquidado pelo titular através de qualquer meio de pagamento aceite pelo estabelecimento.
- 8 -A utilização do Cartão é registada em tempo real, garantindo a rastreabilidade integral das operações e permitindo a consulta imediata do saldo atualizado na área reservada do titular.
- 9 -Em caso de falha técnica que impeça a leitura ou o registo automático, aplica-se o regime de regularização previsto no Artigo 13.º, dependendo a atribuição de benefícios da validação posterior pelos serviços municipais.
Artigo 10.º — Modo de Utilização do Cartão pelo Titular
Vigente desde: 21/07/2026