- 1 -A atribuição automática de pontos depende cumulativamente da verificação dos seguintes requisitos:
- a)Existência de fatura válida: Emitida nos termos legais e contendo o Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular;
- b)Correspondência de NIF: O NIF constante na fatura deve coincidir com o NIF associado ao Cartão do titular;
- c)Registo via QR Code: O titular deve proceder ao registo da fatura através da aplicação oficial do programa, preferencialmente via leitura de QR Code mediante introdução manual dos dados identificativos do documento fiscal;
- d)Conformidade da Operação: Respeito pelas regras de elegibilidade e utilização previstas no presente Regulamento.
- 2 -A validação das transações é efetuada através de mecanismos automatizados de cruzamento de dados com sistemas de faturação e, sempre que disponível, com a Autoridade Tributária, garantindo a autenticidade e unicidade das faturas.
- 3 -A matriz de atribuição de pontos é definida e atualizada periodicamente por Deliberação da Câmara Municipal, a qual fixará o valor mínimo das faturas, o rácio de conversão do consumo em pontos e as barreiras de segurança do sistema, integrando obrigatoriamente:
- a)Um teto máximo de pontos atribuíveis por transação, independentemente do valor total da fatura;
- b)Um limite diário de faturas consideradas por utilizador no mesmo estabelecimento, de forma a impedir a divisão artificial de operações (fragmentação) para aumento injustificado de pontuação.
- 4 -A validação da transação pelo titular deve ocorrer dentro do prazo máximo definido pelo Município em norma complementar, sendo rejeitadas as leituras efetuadas após o decurso do referido período.
- 5 -Consideram-se indícios de utilização abusiva ou fraudulenta:
- a)A fragmentação artificial de faturas;
- b)A repetição sistemática de padrões de consumo atípicos ou a submissão de documentos que não correspondam a transações reais;
- c)A incongruência entre o volume de transações e o perfil do utilizador ou do estabelecimento.
- 6 -A verificação de padrões anómalos determina a suspensão automática preventiva da atribuição de pontos e/ou do Cartão até conclusão da averiguação municipal.
- 7 -Sempre que existam indícios de irregularidade, o Município pode solicitar ao titular elementos comprovativos, assegurando o respeito pelo princípio da proporcionalidade e pela repartição equilibrada do ónus da prova.
- 8 -Independentemente da natureza do saldo (Social ou Promocional), o Cartão não pode ser utilizado para a aquisição de:
- a)Tabaco e produtos similares;
- b)Jogos de fortuna ou azar;
- c)Bebidas alcoólicas fora do contexto de serviços de restauração.
- d)Outros bens ou serviços que venham a ser definidos por regulamento complementar devidamente fundamentado.
- 9 -A submissão de faturas falsas ou duplicadas determina a anulação imediata dos pontos e pode implicar o cancelamento do Cartão, a perda de benefícios e a obrigação de restituição de vantagens indevidamente obtidas, sem prejuízo de responsabilidade criminal.
Artigo 11.º — Regras de Pontuação e Auditabilidade
Vigente desde: 21/07/2026