- 1 -Os pontos acumulados pelo titular através da leitura de faturas são convertíveis em vouchers de desconto de acordo com uma escala progressiva de patamares de pontuação e respetivos valores faciais, a fixar e atualizar periodicamente por Deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -Ao atingir o patamar máximo de pontuação em vigor, o ciclo do utilizador reinicia automaticamente a partir do zero, competindo à Deliberação referida no número anterior definir o destino dos pontos excedentes ou não convertidos.
- 3 -Uma vez convertido, o voucher assume a forma de saldo digital na carteira do titular, podendo ser utilizado de forma integral ou fracionada. O titular tem a faculdade de definir o valor exato a descontar em cada compra, sendo o montante abatido no seu saldo de vouchers e creditado automaticamente no sistema a favor do estabelecimento após confirmação deste.
- 4 -O Município pode atribuir bónus de boas-vindas ou incentivos sazonais de forma automática ou discricionária, cujas condições serão divulgadas nos canais oficiais.
- 5 -Em caso de anomalia técnica que impossibilite a leitura do QR Code ou o registo da transação pelo cliente, o utilizador dispõe de 15 dias úteis para solicitar a regularização.
- 6 -O pedido de regularização deve ser formalizado mediante “súmula de ocorrência”, contendo obrigatoriamente:
- a)Identificação Temporal: Data e hora da tentativa de transação;
- b)Localização: Identificação do estabelecimento aderente;
- c)Dados do Utilizador: Nome completo e NIF;
- d)Detalhes da Transação: Valor da compra e descrição do erro;
- e)Validação: Assinatura ou comprovativo do responsável pelo atendimento no momento da falha.
- 7 -A retificação do saldo está sujeita a validação técnica pelos serviços municipais através do cruzamento de dados com os registos de auditoria do sistema e do estabelecimento.
- 8 -Os prazos de validade e caducidade dos vouchers promocionais e dos saldos de natureza social são definidos e alterados por Deliberação da Câmara Municipal, salvaguardando-se a sua comunicação prévia aos titulares através da aplicação móvel ou correio eletrónico.
- 9 -A caducidade dos vouchers e saldos é previamente comunicada ao titular através de meios adequados, designadamente aplicação móvel ou correio eletrónico, com antecedência mínima razoável, garantindo a transparência e previsibilidade do sistema.
- 10 -Decorrido o prazo de validade ou esgotado o plafond financeiro do programa, os saldos caducam automaticamente, não havendo lugar a reposição ou compensação. Esta caducidade é um efeito do regime de utilização condicionada do Cartão, não constituindo sanção ou enriquecimento sem causa por parte do Município.
Artigo 13.º — Vouchers e Reinício de Ciclo
Vigente desde: 21/07/2026