- 1 -O Cartão do Munícipe de Soure é uma infraestrutura de dinamização económica cuja manutenção tecnológica é assegurada pelo Município, mas cujo financiamento da componente promocional (vouchers) pode variar anualmente.
- 2 -O financiamento dos Créditos Promocionais referidos na alínea b) do n.º 2 do Artigo 5.º é definido por Deliberação da Câmara Municipal, podendo assumir as seguintes modalidades:
- a)Financiamento Municipal: Sempre que o Município delibere investir fundos para custear os vouchers;
- b)Financiamento pelos Estabelecimentos Aderentes: Sempre que, por decisão estratégica ou interrupção do apoio público, os lojistas aceitem suportar o custo dos vouchers como investimento promocional próprio para manter a fidelização dos clientes;
- c)Modelo Misto: Comparticipação de custos entre o Município e os estabelecimentos aderentes.
- 3 -A variabilidade de financiamento prevista neste artigo não se aplica aos Apoios Sociais, cujo pagamento e financiamento são da exclusiva e permanente responsabilidade do Município, não podendo em caso algum ser imputados aos estabelecimentos aderentes.
- 4 -Em qualquer das modalidades de financiamento, é assegurada a separação integral entre fluxos financeiros públicos e privados, não podendo existir compensações cruzadas, garantias implícitas ou assunção indireta de encargos por parte do Município relativamente a obrigações dos estabelecimentos aderentes.
- 5 -A transição entre modelos de financiamento será comunicada aos lojistas com 30 dias de antecedência, sendo que a manutenção da adesão na plataforma após este prazo constitui consentimento expresso para o modelo em vigor.
- 6 -Nos períodos em que o financiamento dos vouchers seja assegurado pelos estabelecimentos (alínea b do n.º 2), o Município atua como mero gestor da infraestrutura tecnológica, não existindo fluxo de fundos para o pagamento dos referidos benefícios, o que exclui a natureza de subvenção pública a tais descontos.
- 7 -Em caso de financiamento municipal dos vouchers, os montantes suportados pelo Município constituem encargos associados à execução de uma medida municipal de promoção do consumo local e dinamização económica do concelho, operacionalizada através dos utilizadores do Cartão Municipal.
- 8 -A emissão de vouchers e a atribuição de créditos promocionais em cada ciclo estão estritamente condicionadas à existência de dotação orçamental e ao plafond financeiro fixado pela Câmara Municipal, sendo os benefícios atribuídos por ordem de registo das transações até ao esgotamento dos fundos alocados.
Artigo 12.º — Dinamização e Financiamento do Sistema de Vouchers
Vigente desde: 21/07/2026