- 1 -No âmbito das competências municipais em matéria de educação e mobilidade, o Cartão funciona como suporte oficial para o transporte escolar.
- 2 -A definição dos beneficiários, as rotas, os horários e as condições de elegibilidade para o transporte escolar regem-se exclusivamente pelo Regulamento Municipal de Transportes Escolares em vigor.
- 3 -Aos alunos beneficiários do transporte escolar será facultado, através do Cartão, o respetivo título de transporte digital, o qual deve ser validado em cada viagem nos dispositivos instalados para o efeito.
- 4 -Em caso de perda ou extravio do Cartão utilizado para transporte escolar, o titular ou encarregado de educação deve proceder conforme o disposto no Artigo 8.º, garantindo-se a transferência imediata do título de transporte para a segunda via emitida.
- 5 -O uso do Cartão nos transportes escolares pode ser monitorizado para fins de segurança e otimização de rotas, garantindo-se a proteção dos dados pessoais nos termos do Artigo 22.º
Artigo 16.º — Transportes Escolares e Mobilidade
Vigente desde: 21/07/2026