- 1 -O Cartão do Munícipe de Soure constitui a infraestrutura tecnológica preferencial para a execução operacional de quaisquer outros programas de apoio social, subsídios municipais ou incentivos ao consumo que venham a ser instituídos pelo Município de Soure.
- 2 -A inclusão de novos programas ou benefícios no sistema do Cartão não carece de alteração ao presente Regulamento, desde que:
- a)Os novos apoios sejam instituídos por regulamento municipal específico ou deliberação fundamentada do órgão competente, que defina os respetivos critérios de elegibilidade, dotação orçamental e período de vigência;
- b)A natureza da despesa se enquadre nas categorias de Créditos Sociais ou Créditos Promocionais previstas no Artigo 5.º;
- c)Seja assegurada a segregação contabilística, financeira e operacional dos diferentes programas integrados no sistema, bem como o cumprimento da legislação nacional e da União Europeia aplicável à natureza jurídica de cada medida, garantindo a respetiva rastreabilidade, controlo interno e auditabilidade.
- 3 -O Município pode, através de norma complementar de natureza técnica, definir as regras específicas de conversão, utilização e caducidade destes novos incentivos, respeitando os princípios da transparência e da não discriminação.
- 4 -A integração referida no presente artigo visa a eficiência da gestão pública e a simplificação administrativa, não dispensando a prévia cabimentação orçamental de cada medida individualizada.
Artigo 17.º — Integração de Outros Programas e Incentivos
Vigente desde: 21/07/2026