- 1 -As transações realizadas no âmbito do Cartão do Munícipe de Soure são processadas de acordo com a natureza dos fundos, distinguindo-se para efeitos de execução financeira:
- a)Vertente Social (Social Wallet): Corresponde a apoios sociais pré-pagos pelo Município. O pagamento é efetuado por resgate direto do saldo da carteira digital, gerando um crédito imediato no sistema a favor do estabelecimento após a validação do cartão.
- b)Vertente Promocional (Vouchers): Corresponde a créditos promocionais previamente atribuídos ao titular no âmbito do sistema de pontuação previsto no presente Regulamento. O respetivo saldo pode ser utilizado de forma integral ou fracionada, mediante decisão do titular no ato da transação, sendo o valor efetivamente utilizado objeto de liquidação posterior ao estabelecimento aderente após validação automática da operação pelo sistema.
- 2 -A liquidação de valores aos estabelecimentos depende da validação da conformidade das faturas registadas pelos titulares na plataforma, nos termos dos artigos 10.º e 11.º
- 3 -O “recebimento automático” pelo estabelecimento refere-se ao registo de crédito certificado na plataforma digital. A transferência bancária efetiva para a conta do lojista será realizada pelo Município com periodicidade [semanal/quinzenal], servindo o registo do sistema como documento de liquidação.
- 4 -A despesa considera-se juridicamente assumida apenas após validação da elegibilidade da operação, verificação de cabimento orçamental e registo do compromisso nos termos da legislação financeira aplicável.
- 5 -Nenhum pagamento ou crédito pode ser validado sem verificação de disponibilidade financeira no Fundo de Reserva, sendo automaticamente rejeitadas as operações que excedam o plafond definido.
- 6 -Aplica-se à execução financeira do programa o regime de segregação contabilística e financeira previsto no artigo 5.º
- 7 -Os mecanismos automatizados de registo não dispensam controlos internos, devendo o Município assegurar procedimentos de verificação administrativa, auditorias regulares e a segregação de funções entre quem valida a transação e quem autoriza o pagamento.
- 8 -Em caso de irregularidade ou indício de fraude, o Município pode suspender o pagamento, rejeitar a liquidação ou proceder à recuperação de montantes indevidamente creditados, sem prejuízo de sanções.
- 9 -Os fluxos financeiros estão sujeitos a fiscalização pelas entidades competentes, garantindo-se a rastreabilidade integral desde o registo da transação pelo cliente (seja por leitura de QR Code ou introdução manual de dados) até à liquidação final ao lojista.
- 10 -O Município assegura a conservação dos registos digitais e documentais pelo período legal, garantindo a sua disponibilidade para auditoria do Tribunal de Contas.
Artigo 18.º — Procedimento de Liquidação, Controlo Financeiro e Segregação de Fluxos
Vigente desde: 21/07/2026