- 1 -O programa é instituído ao abrigo das competências de promoção do desenvolvimento económico local e da ação social previstas nas alíneas g) e m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -O Cartão Municipal observa o regime de descentralização de competências na área da ação social previsto no Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, bem como a demais legislação nacional e da União Europeia aplicável à sua natureza, funcionamento e execução financeira.
- 3 -Para efeitos do regime jurídico dos serviços de pagamento, o sistema encontra-se estruturado de modo a enquadrar-se na exclusão aplicável aos instrumentos de rede limitada prevista na Diretiva (UE) 2015/2366 (PSD2) e na Lei n.º 91/2018, de 12 de novembro, atendendo à sua finalidade específica, limitação territorial e âmbito funcional restrito, sem prejuízo de eventual adaptação decorrente de orientações futuras das entidades competentes, designadamente do Banco de Portugal.
- 4 -A execução financeira do programa depende de prévia inscrição orçamental anual, sendo os encargos assumidos limitados às dotações aprovadas pelos órgãos municipais competentes e sujeitos às regras aplicáveis de cabimentação, compromisso, controlo interno e execução orçamental.
- 5 -Em tudo o que não se encontre expressamente regulado no presente Regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, o Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que respeita a notificações, audiência prévia, impugnação administrativa e execução dos atos administrativos.
Artigo 4.º — Lei Habilitante e Enquadramento
Vigente desde: 21/07/2026