- 1 -Podem ser titulares do Cartão os cidadãos que preencham, de forma cumulativa ou alternativa, um dos seguintes critérios objetivos de elegibilidade:
- a)Residência fiscal no Concelho de Soure, comprovada através de domicílio fiscal registado na Autoridade Tributária;
- b)Frequência de estabelecimento de ensino situado no Concelho de Soure, comprovada por matrícula válida;
- c)Exercício de atividade profissional regular e comprovada no Concelho de Soure.
- 2 -A verificação dos requisitos de elegibilidade é efetuada com base em documentos oficiais e, sempre que possível, através de mecanismos de interoperabilidade com bases de dados da Administração Pública, nos termos da lei.
- 3 -O processo de registo e ativação do Cartão é realizado através de plataforma digital municipal, mediante submissão obrigatória dos seguintes elementos:
- a)Nome completo e Número de Identificação Fiscal (NIF);
- b)Comprovativo de elegibilidade nos termos do n.º 1;
- c)Endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico para efeitos de autenticação e comunicações;
- d)Outros elementos estritamente necessários à verificação dos requisitos, nos termos do princípio da minimização de dados.
- 4 -O Município assegura a existência de canais alternativos de adesão presencial, garantindo igualdade de acesso a cidadãos com limitações de natureza digital, sendo os dados recolhidos sujeitos aos mesmos procedimentos de validação.
- 5 -A validação do registo é condição necessária para a ativação do Cartão, não produzindo efeitos enquanto não se encontrar confirmada pelos serviços municipais competentes.
- 6 -O Município procede à verificação periódica da manutenção dos requisitos de elegibilidade, podendo, para o efeito:
- a)Solicitar a atualização de documentos comprovativos;
- b)Proceder ao cruzamento de dados com entidades públicas;
- c)Suspender preventivamente o Cartão em caso de dúvida fundada quanto à veracidade ou atualidade dos dados.
- 7 -A perda dos requisitos de elegibilidade determina a suspensão ou cancelamento do Cartão, mediante decisão fundamentada, com observância do direito de audiência prévia nos termos legais.
- 8 -A prestação de falsas declarações, a utilização indevida do Cartão ou a omissão de informação relevante determinam:
- a)O cancelamento imediato do Cartão;
- b)A perda dos benefícios associados;
- c)A eventual obrigação de restituição de montantes indevidamente utilizados, sem prejuízo de responsabilidade contraordenacional ou criminal.
- 9 -O registo implica a aceitação integral do presente Regulamento e a vinculação às respetivas normas, constituindo condição necessária para o acesso a benefícios e apoios municipais processados através do Cartão.
- 10 -O tratamento de dados pessoais é realizado em conformidade com o regime legal aplicável, sendo limitado ao estritamente necessário para a gestão do programa, garantindo o Município a segurança, integridade e rastreabilidade dos dados tratados.
Artigo 6.º — Registo, Elegibilidade e Vinculação de Munícipes
Vigente desde: 21/07/2026