- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, adiante designada por câmara municipal, às juntas de freguesia do concelho de Vila Franca de Xira no âmbito das competências delegadas através dos contratos interadministrativos, acordos de execução e Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como às demais autoridades administrativas e policiais, nos termos definidos por lei.
- 2 -No exercício da atividade de fiscalização, a câmara municipal é auxiliada por trabalhadores municipais com formação adequada (fiscais municipais) a quem incumbe preparar e executar as decisões do município e elaborar os respetivos autos de notícia sempre que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento.
- 3 -A câmara Municipal pode ainda solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas ou policiais.
- 4 -As autoridades administrativas e policiais no domínio da sua responsabilidade que verifiquem infrações ao disposto no presente Regulamento devem elaborar os respetivos autos de notícia ou participações e remetê-los, logo que possível, à câmara municipal.
Artigo 24.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/12/2019