O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao preceituado no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Regime Geral das Contraordenações e Coimas), na sua redação atual e demais legislação subsidiariamente aplicável.
O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao preceituado no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Regime Geral das Contraordenações e Coimas), na sua redação atual e demais legislação subsidiariamente aplicável.