Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se os seguintes resíduos:
- a)Resíduos de limpeza urbana - os resíduos provenientes da limpeza pública, entendendo-se esta como o conjunto de atividades que se destinam a recolher os resíduos existentes nas vias e outros espaços públicos, em papeleiras ou outros recipientes com a mesma finalidade, varredura manual ou mecânica e os provenientes da limpeza de sarjetas e sumidouros;
- b)Dejetos de animais - excrementos provenientes da defecação de animais na via pública ou noutros espaços públicos.